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10/04/2013

ACOBAR divulga procedimentos a serem adotados pelas empresas que comercializem bens de luxo

Em 1º de março de 2013, entrou em vigor a resolução nº 25 do Conselho de Controle de Atividades Financeiro (COAF), que determina novos procedimentos que devem ser adotados por empresas que comercializam bens de luxo. Entende-se como de luxo ou de alto valor, bens móveis cujo valor unitário é igual ou superior a R$ 10.000,00, como lanchas, veleiros e motos aquáticas.

A Resolução tem como objetivo estabelecer procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A Associação Brasileira de Construtores de Barcos e seus Implementos (ACOBAR) divulgou, na integra, em seu site.

 

Redação Bombarco
Fonte: ACOBAR

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